STJ favorece empresa em recuperação

Por Bárbara Pombo | De Brasília

As empresas em crise financeira não precisam estar em dia com o Fisco para ter seus planos de recuperação judicial aprovados. A decisão unânime foi proferida ontem pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reúne os 15 ministros mais antigos. Foi a primeira vez que a Corte analisou a questão. “O julgamento é uma vitória em uma briga de oito anos e fortalece o instituto da recuperação judicial”, afirmou o presidente da Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti, sócio do escritório Approbato Machado Advogados.

O entendimento foi adotado depois de uma decisão desfavorável às empresas na 3ª Turma do STJ, proferida no dia 12, que deu sinal verde para a Fazenda Nacional contestar os planos de recuperação aprovados sem a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND). “O posicionamento gerou insegurança no mercado. Por isso, a decisão da Corte Especial vem em boa hora, pois joga uma pá de cal na discussão”, disse o advogado Paulo Penalva, do escritório Rosman, Penalva, Souza Leão, Franco e Advogados, que atuou no processo de recuperação da Varig.

Em cerca de trinta minutos, os ministros fizeram uma interpretação conjunta da Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101, de 2005) e do Código Tributário Nacional (CTN) para concluir que a exigência de certidão fiscal sem o Fisco dar como contrapartida um parcelamento de débitos acarretaria em sucessivas quebras de empresas.

“A interpretação literal dos artigos 57 da Lei de Falências e 191-A do CTN inviabiliza toda e qualquer recuperação judicial, e conduz ao sepultamento por completo do instituto da recuperação”, afirmou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, referindo-se aos dispositivos que condicionam a homologação do plano de recuperação à apresentação da CND.

Além disso, o STJ reconheceu que as mesmas normas preveem a concessão de parcelamentos para a quitação de débitos tributários de empresas em recuperação. Apresentado em 2004, um projeto de lei, que regulamenta os parcelamentos, está parado no Congresso Nacional desde janeiro de 2011.

Para Salomão, as dívidas tributárias são uma das causas – quando não a principal – das dificuldades financeiras das empresas. Logo, segundo o ministro, a concessão do parcelamento não é faculdade, mas obrigação da Fazenda Pública. “Como principal credor, o Estado tem o dever de estimular o soerguimento da empresa”, disse, acrescentando que apenas as companhias viáveis é que recolhem tributos.

Apesar de seguir o voto de Salomão, o ministro Herman Benjamin chegou a questionar o voto contrário à exigência da CDA. “Ou estamos interpretando uma norma claríssima ou estamos nos recusando a aplicar a regra”, afirmou.

O caso analisado pela Corte Especial foi da Viana Trading Importação e Exportação de Cereais, em recuperação há quatro anos para quitar um passivo de R$ 230 milhões com 1,1 mil credores. Não foi a Fazenda Nacional quem questionou o plano de recuperação aprovado sem exigência da CND, mas um credor – o Banco do Brasil.

No STJ, a instituição questionava a legalidade do plano e pedia a falência da companhia situada em Primavera do Leste, no Mato Grosso. “O Banco do Brasil tem essa postura. Cria obstáculos em questões fora de seu interesse para buscar uma negociação melhor no plano”, disse o advogado Euclides Ribeiro Junior, que defende a trading.

A decisão da Corte Especial segue a jurisprudência dos tribunais de Justiça, inclusive de São Paulo e do Rio de Janeiro, segundo o advogado especializado em direito falimentar Julio Mandel, da Mandel Advocacia. “As empresas não podem quebrar por ter débito fiscal”, afirmou.

A questão, agora, é como será concedido o parcelamento. “A depender das regras, poderá inviabilizar a empresa de qualquer maneira”, disse Mandel. De acordo com o advogado, o ideal seria seguir as regras dos planos de recuperação, que preveem parcelas compatíveis com a capacidade de pagamento da empresa. “Parcelas fixas, por exemplo, poderiam ser prejudiciais.”

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preferiu não se manifestar sobre o assunto. O Banco do Brasil informou que aguarda publicação do acórdão para avaliar as medidas cabíveis

Fonte: Notícias Fiscais

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