STJ impede indústria de utilizar marca Visa

Arthur Rosa

A Visa do Brasil venceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma disputa com uma indústria de laticínios do município de Formiga (MG), que adotou a marca Visa em seus produtos. A 4ª Turma, em agravo regimental, reconsiderou decisão anterior e reconheceu o status de alto renome à marca, impedindo outras empresas de utilizá-la, mesmo em produtos e serviços não relacionados à área financeira.

No primeiro julgamento, a turma entendeu que a Visa não conseguiu comprovar que a marca era de alto renome. Em novo recurso, a companhia esclareceu aos ministros que a atual Lei da Propriedade Industrial – nº 9.279, de 1996 – não prevê mais a possibilidade de emissão de um certificado para essa situação. Foram apresentados, no entanto, documentos que demonstram que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com respaldo na proteção especial prevista no artigo 125 da norma, indeferiu diversos pedidos de registros de outras marcas iguais ou semelhantes.

“Antes, havia um certificado. Hoje, só se consegue o reconhecimento por meio de impugnação administrativa”, diz o advogado Luiz Edgard Montaury Pimenta, do escritório Montaury Pimenta Machado & Vieira de Mello, que defende a Visa. Com a decisão favorável, a companhia quer tentar reverter – por meio de ação rescisória – outro entendimento desfavorável do STJ em disputa similar contra o mesmo grupo mineiro. A 3ª Turma negou, em recurso especial e embargos declaratórios, a proteção especial à marca.

Os ministros consideraram que não houve renovação do registro como marca notória, nos termos do artigo 67 da Lei nº 5.772, de 1971, ou aquisição de registro de alto renome, de acordo com o artigo 125 da Lei 9.279. “Verifica-se que é necessário, para o reconhecimento do alto renome da marca, procedimento administrativo junto ao INPI, que, aliás, editou a Resolução nº 121, de 2005 para tal finalidade”, afirma a relatora, ministra Nancy Andrighi.

No processo que corria na 4ª Turma, no entanto, a Visa conseguiu comprovar a proteção especial à marca. O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, acatou a documentação apresentada pela companhia e reviu sua decisão. Os demais ministros seguiram o entendimento do relator. Para ele, “desde que devidamente registrada no INPI, tem proteção especial em todos os ramos de atividade a marca de alto renome se plenamente comprovado que é possível a sua confusão com outra marca, ainda que as áreas de atuação das empresas sejam distintas, tenham elas clientela específica e os respectivos produtos não se identifiquem”. A defesa da indústria mineira informou que estuda como recorrer da decisão.

Para reforçar seu entendimento, o relator do caso citou precedente envolvendo a Associação Brasileira dos ex-Distribuidores Ford (Abedif). A 2ª Seção impediu a entidade de usar o nome da Ford em sua designação. A maioria acompanhou a posição do ministro Beneti e não acolheu embargos de divergência apresentados pela Abedif. Para ele, mesmo que no caso não haja intenção de concorrência com produtos, há a “indisfarçável tentativa de apropriação da identidade da marca, criada pela autora e por ela feita conhecida em todo o mundo”.

Valor Econômico
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Ministros do TST vão rever procedimentos

Maíra Magro

Os 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vão se dividir em dois grupos durante as reuniões da semana que vem. Um discutirá questões relacionadas à jurisprudência, enquanto outro tratará de normas institucionais. Essas propostas serão encaminhadas para apreciação em reunião plenária.

“A semana se dispõe a promover uma reflexão profunda e pontual sobre a jurisprudência, mas também pretende elaborar normas que aperfeiçoem os julgamentos do tribunal, que deem maior eficiência e celeridade ao processo trabalhista”, afirmou o presidente da Corte João Oreste Dalazen. Um dos objetivos, segundo o ministro, é preparar um anteprojeto de lei que torne a execução na Justiça do trabalho mais eficiente.

A pauta prioritária de revisão da jurisprudência inclui 26 itens. Um deles é o prazo para que trabalhadores aposentados possam mover ações contra uma empresa, para discutir critérios de cálculo de complementação de aposentadoria. A regra geral é que, na Justiça Trabalhista, o prazo para entrar com ação é de dois anos após a aposentadoria ou rescisão contratual. Mas a Súmula nº 327 admite que as ações para discutir critérios na complementação de aposentadoria podem ser movidas a qualquer momento, desde que a discussão tenha como base o descumprimento de regulamentos de empresas. Nesses casos, porém, só podem ser pleiteados direitos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. “A interpretação da súmula está confusa”, afirma o advogado trabalhista Maurício Correa da Veiga, cuja expectativa é de que seja criada uma nova regra sobre a questão.

Um ponto de interesse direto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é a possibilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho – os chamados honorários de sucumbência, pagos pela parte vencida aos advogados de quem ganhou a causa. Atualmente, esse honorários não incidem na maior parte das ações trabalhistas.

Também está na lista de discussões a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing. O tribunal deve decidir se esses operadores se equiparam ou não a telefonistas, cuja jornada é de seis horas diárias – com descanso de 15 minutos, a cada duas horas de trabalho. Os efeitos do uso de aparelhos como o antigo bip – ou, atualmente, o telefone celular – pelos empregados serão discutidos. A dúvida diz respeito a trabalhadores que podem ser chamados a qualquer momento. Nesse caso, seria devido o adicional de sobreaviso, e segundo que critérios?

A última vez que o TST fechou as portas para rever sua jurisprudência foi em 2003. Na ocasião, foram analisadas, uma por uma, todas as súmulas e orientações jurisprudenciais da Corte. “Foram mais de cem alterações”, lembra o ministro aposentado do TST Luciano de Castilho Pereira. Segundo o presidente da Corte, as discussões da semana que vem não serão tão amplas como naquela ocasião. “Pretendemos examinar, pontualmente, casos em que pairam dúvidas sobre o acerto de determinadas teses”, afirma.

A iniciativa do tribunal foi elogiada por advogados representantes de empresas e trabalhadores. “Essa preocupações revelam que o tribunal não está alheio às mudanças sociais e ao surgimento de novos modelos de trabalho”, afirma o advogado Daniel Chiode, do escritório Demarest & Almeida Advogados. O advogado Cláudio Santos da Silva, que defende trabalhadores, diz ter esperança de que se chegue a um denominador comum sobre o que pensam capital e trabalho.

Fonte: Valor Econômico

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