STJ nega exclusividade de uso de marca por empresas

O direito à exclusividade do uso da marca pela empresa que primeiro fez o registro está limitado à classe para a qual foi requerida, ressalvados os casos de marcas notórias. Portanto, se as empresas desenvolvem atividades distintas não há impedimento para que usem o mesmo nome. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que o Grupo Fockink e a Fockink Consultores Associados terão de conviver com o mesmo nome.


Para o ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, como as empresas atuam em ramos diferentes, uma é na área industrial ou comercial e outra na prestação de serviço, não há impedimento no uso do nome comum como designativo pela a empresa de consultoria. A exceção, explica, haveria caso se tratasse de marca notória ou de alto renome, em que o caso deveria ser apreciado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).


O Grupo Fockink, de Panambi (RS), alegou que estava sendo prejudicado pela conexão entre a sua marca e a da Fockink Consultores Associados. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou a exclusividade no uso do nome pelo grupo baseado no princípio da igualdade, uma vez que diz respeito a nome comum dos sócios tanto do grupo quanto da empresa de consultoria.


O TJ-RS considerou não ser relevante para a questão o fato de o registro dos nomes das empresas do grupo ser anterior, pois o ramo de atividade é diferente. No processo, a Justiça reconheceu, a partir de provas, que a denominação das empresas do Grupo Fockink não se tratava de marca notória ou de alto renome, o que autorizaria uma proteção contra a reprodução ou imitação do nome comercial em todas as classes.Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Resp 716.179

Fonte: Conjur

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