Por Bárbara Pombo | De São Paulo
Depois de obter liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender uma cobrança de R$ 30,6 bilhões em valores atualizados de Imposto de Renda (IR) e CSLL, a Vale terá que convencer os demais ministros da Corte de que seu caso é “excepcional”, argumento derrubado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A discussão sobre a constitucionalidade da tributação dos lucros de controladas e coligadas no exterior está há anos na pauta do STF, mas só em abril o tema ganhou status de repercussão geral.
Na medida cautelar, concedida na quarta-feira, a Vale pedia a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região que havia autorizado a cobrança. No dia 4 de maio, o STJ, por três votos a dois, entendeu, porém, que não poderia conceder efeito suspensivo porque o recurso especial ainda não havia sido admitido e que o caso da mineradora não seria “excepcionalíssimo” para quebrar a regra.
O ministro Marco Aurélio, porém, considerou que estava diante de um caso excepcional, especialmente porque o cerne da discussão entre a Vale e a Fazenda Nacional será analisado por meio de repercussão geral. Ou seja, a decisão do STF valerá para todas as empresas que discutem a cobrança. O tema será julgado a partir de um recurso da Cooperativa Agropecuária Mourãoense (Coamo), que tem relatoria do ministro Joaquim Barbosa.
De acordo com a decisão do STF, a Vale alegava que o eventual pagamento dos R$ 30,6 bilhões poderia “quebrar a normalidade dos negócios, além de dificultar a obtenção de crédito no mercado de capitais”. Afirmou ainda que deixaria de “investir nas exportações, no meio ambiente e na criação de novos empregos”, o que causaria, segundo a companhia, queda no montante que recolhe de tributos, calculado em R$ 10 bilhões em 2011. Por fim, sustentava que haveria possibilidade de perdas no valor de suas ações, “com prejuízos para pequenos investidores, fundos de pensão e para a própria União”.
Com a liminar, a cobrança do débito de R$ 30,6 bilhões em IR e CLSS foi suspensa, assim como a apresentação de garantias para discutir o débito na Justiça. A Vale contesta autuações referentes aos períodos de 1996 a 2001 e de 2002 em diante. “[A empresa] aduz ser absurda a pretensão de tributar retroativamente a renda”, afirma Marco Aurélio, na decisão. Procurada pelo Valor, a Vale não deu retorno até o fechamento da edição. Ontem, emitiu comunicado ao mercado informando sobre a liminar. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não quis comentar o assunto.
Para tributaristas, a decisão do ministro foi acertada. “O que espanta é a Fazenda cobrar R$ 30 bilhões em uma tese que tem repercussão geral”, diz o jurista Ives Gandra Martins. Segundo Daniel Corrêa Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza, a manutenção do processo de execução fiscal significaria ter custos elevados com garantias. “São encargos que podem ser fulminados com uma eventual decisão do Supremo”, afirma.
O julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a tributação, instituída por Medida Provisória em 2001, espera por um desfecho há 11 anos. Já há quatro votos favoráveis às empresas, dois contra e um voto com provimento parcial da ex-ministra Ellen Gracie, que aceitou a inconstitucionalidade da tributação apenas para as empresas coligadas.
Fonte: Valor Econômico