Supremo julga crédito de IPI sobre matéria-prima isenta

A Fazenda Nacional largou na frente no julgamento em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) discutem a possibilidade das indústrias aproveitarem créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na venda de produtos com insumos isentos. Ao retomar nesta semana o julgamento envolvendo a empresa Jofran Embalagens, a Corte concedeu mais um voto a favor do Fisco, ou seja, pela impossibilidade de aproveitamento dos créditos. Com um placar de dois votos a zero, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie. O caso representa a última grande discussão sobre a aquisição de créditos de IPI no regime não-cumulativo de impostos.


Os ministros do Supremo já definiram que insumos tributados à alíquota zero de IPI ou não tributados pelo imposto não geram créditos na etapa seguinte da cadeia produtiva. Na ocasião, os ministros consideraram que, se não houve um débito na aquisição dos insumos, não é possível que se aproveite de um crédito na venda dos produtos. Agora, a Corte precisa definir se esse entendimento também pode ser estendido aos insumos isentos de IPI. Tratam-se de três conceitos tributários distintos, embora o resultado seja o mesmo.


De acordo com advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Mizabel Derzi Consultores e Advogados, a isenção representa uma redução de carga tributária visando um incentivo econômico, ideia que se perde caso seja vetado o aproveitamento de crédito na etapa seguinte da produção. Isso porque o IPI não recolhido na aquisição do insumo isento, explica Santiago, é recuperado pelo Estado na segunda etapa da produção, já que não há uma redução da carga tributária. “A isenção passa a ser apenas um adiamento do pagamento do imposto”, afirma o advogado.


No processo em andamento no Supremo, a Jofran Embalagens tenta anular uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que negou o direito da aquisição de créditos referentes a insumos isentos. O ministro Março Aurélio, relator do processo, considerou que a decisão da Corte em relação aos insumos sujeitos à alíquota zero se aplica ao caso dos insumos isentos. O entendimento foi seguido pela ministra Cármen Lúcia, e o julgamento foi suspenso por um pedido de vista. “Negar o direito ao crédito significa anular a isenção”, afirma o advogado Tércio Chiavassa, do Pinheiro Neto Advogados. Segundo ele, o Supremo não está fazendo uma diferenciação entre os conceitos de isenção e de alíquota zero. “O entendimento tomado pelos dois ministros contraria diversos precedentes do próprio Supremo.”


Em 1998, o Pleno do Supremo reconheceu o direito da empresa Vonpar Refrescos de escriturar créditos de IPI decorrentes da aquisição de insumos isentos. O precedente é o principal argumento dos tributaristas para, em caso de uma derrota na Corte, tentar uma “modulação” dos efeitos da decisão. Por meio da modulação – que geralmente acontece quando há uma mudança no entendimento da Corte sobre determinada matéria -, o novo posicionamento adotado passa a valer apenas a partir da data da decisão. A modulação beneficiaria, por exemplo, centenas de empresas que obtiveram liminares para garantir o aproveitamento dos créditos oriundos de insumos isentos do IPI.


A advogada Juliana Cavalcanti Portela de Melo, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, lembra que a decisão pode ter grande impacto no caso dos produtos confeccionados pela Zona Franca de Manaus, que são isentos de IPI pela legislação vigente, como forma de incentivo fiscal à região. “A isenção é concedida por meio de uma lei baseada em um objetivo do Poder Público, como fomentar um setor”, diz Juliana. “Caso não seja possível o aproveitamento de créditos de insumos isentos da Zona Franca, na prática, estará se retirando o benefício”, afirma

Fonte: Valor Econômico

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