Testes elétricos em circuitos e equipamentos gera adicional de periculosidade


Decreto n° 93.412/86, pelo qual “são equipamentos ou instalações elétricas em situação de risco aquelas de cujo contato físico ou exposição aos efeitos de eletricidade possam resultar incapacitação, invalidez permanente ou morte”.



Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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