TJ absolve donos de posto por explosão que provocou três mortes no Vale do Itajaí

A 4ª Câmara Criminal do TJ absolveu casal de proprietários de um posto de combustível, localizado na região do Vale do Itajaí, acusado por triplo homicídio culposo. De acordo com o processo, técnicos realizavam a manutenção dos tanques de gasolina no pátio do estabelecimento quando um jato de combustível atingiu a pista. Neste exato momento, um cliente acionou a ignição do seu veículo, em ato suficiente para provocar uma explosão que causou a morte de três pessoas e mais lesões corporais em outras duas vítimas.

Segundo a denúncia, tal acidente foi motivado porque os proprietários contrataram agentes sem qualificação técnica, e não utilizaram qualquer medida exigida pelas normas de segurança, tais como a evacuação dos funcionários e clientes no momento da realização do serviço. Os réus, em apelação contra a sentença condenatória, alegaram que não tinham o dever e nem assumiram qualquer obrigação de fornecer equipamentos de segurança, de modo que a responsabilidade pela regularidade da prestação dos serviços era das vítimas e do empregador destas.

Para o desembargador substituto Newton Varella Júnior, relator da apelação, as vítimas eram capacitadas tecnicamente e entenderam por bem dispensar os procedimentos de segurança para a realização dos serviços, momento em que inegavelmente assumiram para si os riscos e a responsabilidade dessa decisão.”Quando alguém contrata outra pessoa para realização de uma atividade técnica, espera-se que esta outra pessoa tenha os conhecimentos necessários para sua realização de modo seguro, informando eventuais diligências que se façam necessárias para concretização do serviço”, completou. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2013.012702-1).

Fonte: TJ-SC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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