TJ obriga inquilina a pagar indenização a proprietários de sala comercial

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ decidiu obrigar ex-inquilina a pagar indenização a proprietários de imóvel comercial, alugado em perfeito estado de conservação e devolvido em condições precárias de habitabilidade. Consta do processo que a apelada desocupou o imóvel deixando um rastro de prejuízos, sem devolvê-lo nas condições em que o recebeu; ela também não quitou impostos, tampouco os gastos com energia.

Na comarca, o magistrado obrigou a locatária a arcar com o pagamento de IPTU e faturas de energia elétrica referentes ao período de ocupação do imóvel. Os proprietários, então, apelaram com pedido de pagamento dos valores gastos com materiais e mão de obra para a reforma da sala comercial. Mesmo sem ter havido vistoria inicial no imóvel, a câmara entendeu que a jurisprudência e a experiência operam em favor do locador, pois há a presunção de que o bem locado foi entregue em bom estado de conservação.

Levou-se em consideração, ainda, o fato de a inquilina ter assinado um contrato segundo o qual o imóvel locado estava em perfeitas condições de uso. Inexistindo prova do contrário, ônus que incumbia à inquilina, persiste seu dever de ressarcir os danos postulados. Segundo a câmara, é dever do locatário entregar o imóvel no estado em que o recebeu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.073849-1).

Fonte: TJ-SC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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