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TJ-RS prioriza empresas em recuperação judicial na liberação de alvarás

Os juízes que atuam nas ações que envolvem recuperação empresarial e falências devem dar prioridade às medidas urgentes, em especial as que envolvem pedidos de liberação de alvarás pendentes de análise ou de expedição.

A recomendação partiu da corregedora-geral da Justiça gaúcha, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao editar o Ofício Circular 23/2020-CGJ. A medida atende o disposto na Recomendação 63, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Ofício foi encaminhado aos magistrados com o objetivo de mitigar o impacto decorrente das ações de combate ao coronavírus, como o distanciamento social e a determinação do fechamento do comércio e atividades econômicas não essenciais.

Segundo a corregedora, devem ser considerados os impactos que a suspensão dos processos e as medidas de isolamento social e quarentena podem ter no funcionamento das empresas e na manutenção dos empregos.

“Os processos de recuperação empresarial são processos de urgência, cujo regular andamento impacta na manutenção da atividade empresarial e, consequentemente, na circulação de bens, produtos e serviços essenciais à população, na geração de tributos que são essenciais à manutenção dos serviços públicos, e na manutenção dos postos de trabalho e na renda do trabalhador”, explicou a desembargadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Confira aqui a íntegra do ofício

Fonte: Boletim de Notícias ConJur

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