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TJ-SP nega inclusão da República Dominicana na recuperação da Odebrecht

O acordo de leniência tem natureza especial e é vinculado ao direito punitivo do Estado. Assim, como não é ligado a algum direito obrigacional, típico da esfera civil, não se sujeita à recuperação judicial.

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que excluiu o crédito da República Dominicana da relação de credores da empreiteira Odebrecht no seu processo de recuperação judicial.

Em 2017, a empresa assinou um acordo de colaboração com a Justiça do país caribenho. A Odebrecht se comprometeu a indenizar a República Dominicana por promover desvios, subornos e superfaturamentos em contratos de obras públicas. Ao entrar em recuperação judicial, a Odebrecht deixou de pagar os valores e incluiu a República Dominicana na sua lista de credores.

Adotando os mesmos fundamentos da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, o desembargador-relator Alexandre Lazzarini entendeu que o plano causaria perda patrimonial ao acordo, já que as condições de pagamento seriam diferentes das originais.

Além disso, o país estrangeiro não poderia ser demandado em juízo, a não ser que renunciasse à sua imunidade de jurisdição. No caso concreto, não haveria qualquer comprovação de insolvência estabelecida entre o juízo brasileiro e o juízo competente da República Dominicana. Não houve nenhuma imposição da jurisdição brasileira sobre a colaboração.

Segundo Lazzarini, o acordo de leniência, “pelo fato de demandar contra pessoa nacional, não importa em renúncia da imunidade de jurisdição para ser demandado”.

Clique aqui para ler o acórdão
2257373-73.2020.8.26.0000

Fonte: ConJur

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