Transportadora de valores indenizará motorista por lesão na coluna

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu por unanimidade fixar em R$ 150 mil a indenização por danos morais e estéticos a ser paga a um motorista que sofreu lesão na coluna vertebral em razão de acidente de trabalho pela quebra de um banco no carro forte que dirigia, o que lhe teria causado incapacidade total para o trabalho. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que havia fixado a indenização em aproximadamente R$ 56 mil a ser paga pela Trans-Expert Vigilância e Transporte de Valores Ltda.

Na reclamação trabalhista, o trabalhador narrou que, após três anos de trabalho, descobriu ser portador de hérnia discal de origem ocupacional, devido ao excesso de horas trabalhadas diariamente no carro forte. Segundo ele, vários colegas teriam desenvolvido doenças como hérnias de disco, lesões joelho e nos ombros em consequência do péssimo estado de conservação e segurança dos veículos. Após vários tratamentos, foi afastado das suas atividades e passou a receber auxílio-doença por acidente de trabalho.

A 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a empresa em R$ 450 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos. O Regional, entretanto, reduziu o valor, levando o motorista a interpor recurso de revista ao TST contra a redução, que considerava desproporcional em relação ao dano causado.

O desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar, relator do recurso de revista, considerou grave o fato de que o acidente tivesse como causa a quebra de um banco no interior do veículo conduzido pelo motorista. Este fato, para o relator, demonstrou o descuido da empresa com a manutenção do veículo de sua propriedade.

Quanto ao valor indenizatório fixado pelo Regional, o magistrado considerou desproporcionais à gravidade do dano sofrido, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da medida. Diante disso, deu provimento ao recurso de revista do motorista para fixar as indenizações em R$ 150 mil.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: RR-83200-91.2008.5.01.0026

Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

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