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TRF4 substitui leilão de maquinário por penhora de faturamento de empresa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana, substituir o leilão do maquinário de uma empresa de pequeno porte de Porto Alegre pela penhora sobre 5% de seu faturamento. O entendimento busca preservar o equipamento necessário à manutenção da atividade econômica da empresa.

A decisão deu provimento ao agravo de instrumento da empresa de equipamentos para cozinha, relativo a decisão liminar que estabelecia o leilão de máquinas para quitar dívidas com a Fazenda. A companhia recorreu, argumentando que a perda dos equipamentos comprometeria a sua atividade.

Com base no artigo 649 do Código de Processo Civil, o relator do processo, desembargador federal Jorge Antonio Maurique, definiu a impenhorabilidade de bens essenciais ao exercício profissional – caso do maquinário em questão.

“No caso, a parte produziu prova razoável da indispensabilidade do equipamento para a atividade empresarial e seu tipo organizacional é o de empresa de pequeno porte”, refletiu o magistrado, definindo a substituição do leilão pela penhora de parte da receita. O índice de 5% do faturamento bruto foi decidido com base em jurisprudência do tribunal.

Fonte: TRF 4ª Região

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