Tribunal confirma prisão de pai que deve R$ 60 mil de pensão alimentícia

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou o recurso de um homem contra decreto de prisão civil pela não quitação de alimentos ao filho, expedido pelo juiz da comarca, em que foi negado, também, pedido de liminar para sua liberdade. A defesa do pai sustentou que ele não tem condições de pagar o débito em virtude de sua “calamitosa crise financeira”, já que é vendedor e recebe, por mês, algo em torno de R$ 1 mil.

Com esse salário, tem de sustentar outra filha menor e a própria mãe, de idade avançada, que mora em sua residência e dele depende. Acrescentou que o montante da dívida, superior a R$ 60 mil – a execução corresponde ao período de setembro de 2007 a janeiro de 2014 -, destoa de sua realidade e possibilidades; para finalizar, protestou que o juiz não levou em consideração pagamentos parciais já feitos.

Como, além da retórica, não houve nenhuma prova da absoluta inviabilidade de o recorrente arcar com a quantia estipulada a título de verba alimentar, a decisão do juiz da comarca foi integralmente mantida pelos desembargadores. O relator da questão, desembargador Raulino Jacó Brüning, chamou atenção para o fato de que o menor não recebe pensão desde 2007.

De acordo com o processo, o valor chegou a mais de R$ 60 mil porque inclui as parcelas que foram vencendo no curso do processo, além das três cotas que deflagraram a execução. O executado afirmou ter efetuado pagamentos parciais em 2011, quando foi finalmente citado, com a promessa de quitar o saldo remanescente em parcelas mensais de R$ 250. Mas o quadro não sofreu alterações e o decreto de prisão, assinado em 2013, foi mantido pelo TJ.

Fonte: TJ-SC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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