TST adota regra de transição para indenização por acidente de trabalho

Código Civil, em 12 de janeiro de 2003.



Emenda Constitucional nº 45/2004, a ação foi encaminhada à 2ª Vara do Trabalho de Diadema, em São Paulo. Na primeira instância, o juiz entendeu que o pedido da ação tinha natureza trabalhista e aplicou a prescrição bienal – isto é, decidiu que o empregado não podia mais recorrer à Justiça porque havia transcorrido mais de dois anos do fim do seu contrato de trabalho.


artigo 206 do Código Civil de 2002. Só que o TRT/SP considerou que esse tempo deveria ser contado a partir do fim do contrato de trabalho do empregado – em 17/2/99. Portanto, quando o operário entrou na Justiça (em 11/5/2003), o direito de pedir tinha terminado em 17/2/2002.


artigo 2.028 do novo Código Civil prevê a aplicação dos prazos da lei anterior quando transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Do contrário, devem ser considerados os prazos da lei nova a partir do momento em que ela entrou em vigor.




Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

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