TST isenta empresa de multa por não dar vale-transporte para almoço


Lei nº 7.418/1985, alterada pela Lei nº 7.619/1987, instituidora do vale-transporte, não impõe ao empregador a obrigação de fornecer vale-transporte para que o empregado se desloque para almoçar em sua residência. Dessa forma, a aplicação da multa foi, segundo o relator, “circunstância que contraria o disposto nas normas legais”.




Fonte: TRT10 – Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região

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