O turista brasileiro já pode trazer do exterior bens considerados de uso pessoal sem pagar impostos. O Diário Oficial da União publicou hoje (2) a Portaria 440, assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, que inclui essas regras. A portaria também acaba com a necessidade de declaração para a saída temporária de bens já importados.
De acordo com a portaria, é permitido que o viajante traga bens novos ou usados, para consumo pessoal ou para dar como presente, que “pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais”.
Estão permitidos bens de uso ou consumo pessoal, como roupas e higiene, por exemplo. Máquinas fotográficas e telefones celulares também fazem parte da permissão, mas foram excluídos filmadoras e computadores pessoais.
O viajante pode trazer, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. A Receita Federal liberou de impostos a compra de até 20 unidades de pequenos presentes que custem menos de US$ 10, mas desde que não haja mais de dez idênticas.
Fonte: Agência Brasil – ABr