Turma mantém horas extras deferidas a motorista que tinha veículo rastreado por satélite

art. 62, I, da CLT, pelo qual aqueles que exercem atividades externas, sem controle de jornada, não têm direito a horas extras. Esse entendimento, expresso em jurisprudência majoritária do TST, foi aplicado pela Turma Recursal de Juiz de Fora, em julgamento de recurso ordinário, no qual manteve as horas extras deferidas a um caminhoneiro pelo juiz de 1º Grau.




Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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