O pedido de recuperação judicial da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) foi negado pela Justiça do Rio Grande do Sul. O entendimento do juiz Marcelo Tonet é de que não foram cumpridos os pressupostos processuais, o que leva à extinção do processo.
A principal questão é a mudança recente da natureza jurídica da instituição. Até novembro de 2018, a Aelbra, mantenedora da Ulbra, era uma associação de cunho educacional sem fins lucrativos, passando depois a ser uma sociedade anônomia (S.A).
Segundo alegou a União ao pedir que a recuperação judicial fosse indeferida, a conclusão dos registros ocorreu em abril deste ano, pouco antes do ajuizamento da ação. O argumento é de que a lei determina um prazo de dois anos após a mudança para que a empresa possa entrar em recuperação judicial.
O pedido de recuperação judicial da Ulbra foi ajuizado no dia seis de maio à noite. A solicitação englobava dívidas financeiras, com fornecedores e trabalhadores. O montante chega a R$ 2,4 bilhões. Outros R$ 5,8 bilhões são as dívidas tributárias, fazendo com que o endividamento total da empresa supere R$ 8,2 bilhões.
Fonte: Novo Tempo.