Universidade é condenada a indenizar por danos morais professor dispensado por justa causa



artigo 482, da CLT.

Para o relator, houve conduta abusiva da empresa, já que a motivação apresentada para a dispensa foi vaga e imprecisa, sendo certo que o afastamento por justa causa trouxe repercussão negativa na vida pessoal e, em conseqüência, na esfera íntima do reclamante. “O dano moral evidenciado, no caso, não resultou propriamente do uso do poder disciplinar pela reclamada na aplicação da justa causa, mas na exacerbação desse poder de que derivaram danos à imagem, à honra e à dignidade do reclamante” – concluiu o relator, negando provimento ao recurso da reclamada. ( RO nº 00561-2007-059-03-00-0 )

Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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