Advocacia em Especializada em Recuperação Judicial e Falências

QUEM SOMOS NO MERCADO

A Wilhelm & Niels Advogados Associados, inscrita na OAB/SC 1.662 e OAB/PR 7.760, tem suas unidades nas cidades de Blumenau/SC, Curitiba/PR e São Paulo/SP.

Atuamos como Administrador Judicial, visando auxiliar os magistrados em processos de Recuperação Judicial e de Falências, propiciando informações técnicas ao Juízo e aos credores, objetivando a condução ágil do processo, fiscalizando os atos da Recuperanda de forma a garantir a legalidade e os direitos dos credores.

Nossos sócios e responsáveis técnicos possuem vasta experiência na condução destes processos. Formados pelo IBAJUD – Instituto Brasileiro de Administração Judicial, atuam ativamente em mais de 50 processos nessa área.

Além do conhecimento dos responsáveis técnicos, temos uma equipe de apoio multidisciplinar composta por profissionais de diversas áreas, como advogados, contadores, economistas, administradores e estatísticos.

A Wilhelm & Niels possui capacidade e estrutura para assumir processos de qualquer porte ou atividade em todo o território nacional.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Serviços com Excelência

Realização de diligência na sede da empresa em Recuperação Judicial, atestando ou não seu funcionamento, verificando a documentação obrigatória para instruir o processo nos termos do art. 51 da Lei 11.101/05.

Apresentação do relatório pericial, com as considerações apresentadas e quando necessário, aplicação dos índices de viabilidade e liquidez, procurando dimensionar o grau de dificuldade da empresa requerente do pedido de recuperação judicial.

Visita à empresa Recuperanda, para alinhar os trabalhos com o gestor, dentre esses o esclarecimento das vedações, salientando a impossibilidade de venda de bens do ativo, da distribuição de lucros aos sócios, do pagamento a credores que constam do quadro, entre outras.

Alinhamento com o Administrador da empresa, para o recebimento de informações mensais como balancetes, cópia da folha de pagamento, posição dos tributos gerados e em aberto, dentre outras conforme a situação de cada empresa, de modo a permitir o acompanhamento e controle dos atos do gestor.
No prazo de 60 dias após a publicação do edital, o referido quadro será apresentado pelo Administrador Judicial, com base na avaliação das divergências e habilitações recebidas pelos credores, bem como, do resultado da análise contábil de cada crédito apresentado pela Recuperanda, procurando minimizar riscos de fraudes e de créditos lançados de forma equivocada.
Apresentação dos Relatórios Mensais do Administrador Judicial ao Juízo, com análise do demonstrativo de resultados da empresa, verificação de suas contas e do seu resultado, atentando-se ao cumprimento das normas e vedações da lei.
Todas as manifestações sobre os pedidos da Recuperanda e análise das pendências processuais, quando solicitados pelo Juiz responsável, serão conduzidas de acordo com a legalidade, procurando aprofundar a resposta e fornecendo os dados técnicos, éticos e transparentes, de forma a auxiliar na decisão do Magistrado.
Organizar a assembleia de credores, a ser realizada na cidade sede da Recuperanda, com espaços adequados e seguros para o evento. Acompanhar os editais de convocação, promover as orientações aos credores e realizar o respectivo credenciamento dos mesmos, conduzindo a referida Assembleia dentro da legalidade, procurando registrar todas as alegações que possam interferir ou necessitar de análise do Juízo posteriormente.

Para as assembleias com um número expressivo de credores, realizamos a contratação de empresas com automação nesse ato e sistema próprio, procedendo inclusive a filmagem da assembleia, para auxiliar na condução do referido ato.
Fiscalizar o cumprimento dos pagamentos dos credores conforme aprovado pela Assembleia de Credores, verificando a regularidade destes pagamentos.

Realização de diligência na sede da empresa em Recuperação Judicial, atestando ou não seu funcionamento, verificando a documentação obrigatória para instruir o processo nos termos do art. 51 da Lei 11.101/05.

Apresentação do relatório pericial, com as considerações apresentadas e quando necessário, aplicação dos índices de viabilidade e liquidez, procurando dimensionar o grau de dificuldade da empresa requerente do pedido de recuperação judicial.

Realização de diligência na sede da empresa em Recuperação Judicial, atestando ou não seu funcionamento, verificando a documentação obrigatória para instruir o processo nos termos do art. 51 da Lei 11.101/05.

Apresentação do relatório pericial, com as considerações apresentadas e quando necessário, aplicação dos índices de viabilidade e liquidez, procurando dimensionar o grau de dificuldade da empresa requerente do pedido de recuperação judicial.

Realização de diligência na sede da empresa em Recuperação Judicial, atestando ou não seu funcionamento, verificando a documentação obrigatória para instruir o processo nos termos do art. 51 da Lei 11.101/05. Apresentação do relatório pericial, com as considerações apresentadas e quando necessário, aplicação dos índices de viabilidade e liquidez, procurando dimensionar o grau de dificuldade da empresa requerente do pedido de recuperação judicial.

Realização de diligência na sede da empresa em Recuperação Judicial, atestando ou não seu funcionamento, verificando a documentação obrigatória para instruir o processo nos termos do art. 51 da Lei 11.101/05.

Apresentação do relatório pericial, com as considerações apresentadas e quando necessário, aplicação dos índices de viabilidade e liquidez, procurando dimensionar o grau de dificuldade da empresa requerente do pedido de recuperação judicial.

Realização de diligência na sede da empresa em Recuperação Judicial, atestando ou não seu funcionamento, verificando a documentação obrigatória para instruir o processo nos termos do art. 51 da Lei 11.101/05.

Apresentação do relatório pericial, com as considerações apresentadas e quando necessário, aplicação dos índices de viabilidade e liquidez, procurando dimensionar o grau de dificuldade da empresa requerente do pedido de recuperação judicial.

Realização de diligência na sede da empresa em Recuperação Judicial, atestando ou não seu funcionamento, verificando a documentação obrigatória para instruir o processo nos termos do art. 51 da Lei 11.101/05.

Apresentação do relatório pericial, com as considerações apresentadas e quando necessário, aplicação dos índices de viabilidade e liquidez, procurando dimensionar o grau de dificuldade da empresa requerente do pedido de recuperação judicial.

Realização de diligência na sede da empresa em Recuperação Judicial, atestando ou não seu funcionamento, verificando a documentação obrigatória para instruir o processo nos termos do art. 51 da Lei 11.101/05.

Apresentação do relatório pericial, com as considerações apresentadas e quando necessário, aplicação dos índices de viabilidade e liquidez, procurando dimensionar o grau de dificuldade da empresa requerente do pedido de recuperação judicial.

NOSSOS SÓCIOS

ALCIDES
WILHELM

MARA DENISE POFFO WILHELM

DIEGO
GUILHERME NIELS

ALCIDES WILHELM

MARA DENISE POFFO WILHELM

DIEGO GUILHERME NIELS

Advogado (OAB/SC 30.234 | OAB/PR 83.925) e Contador (CRC/SC 18.746/0-5). Especialista em Gerência Contábil e Auditoria pela Universidade Regional de Blumenau (FURB), em Finanças Empresariais pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pela Faculdade de Direito de Curitiba (FDC/Unicuritiba).

Outras Qualificações Participante das reuniões de debates do Instituto Brasileiro de Recuperação Judicial (IBR) em São Paulo/SP Atuou como professor no curso de Contabilidade pela Universidade Regional de Blumenau (FURB) Cursos em Direito Empresarial e Processual. Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), Corporate Finance, Project Finance, entre outros Curso de Recuperação Judicial e Falência (FGV) Curso de Insolvência no Direito Português e Transfronteiriço em Coimbra – Portugal Inglês e Alemão
Advogada (OAB/SC 12.970-B | OAB/PR 83.924) e Contadora (CRC/SC 41.891/O-5). Especialista em Direito Processual Civil (Instituto GENE) e Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Outras Qualificações Participante das reuniões de debates do Instituto Brasileiro de Recuperação Judicial (IBR) em São Paulo/SP Atuou como professora universitária em Direito Tributário para o curso de Direito (FAE) Cursos em Holding Patrimonial, ICMS (atualizações) Curso de Recuperação Judicial e Falências (FGV) Curso de Recuperação Judicial e Falências (EMAP/PR e IBAJUD) Curso de Insolvência no Direito Português e Transfronteiriço em Coimbra – Portugal Embaixadora do IBAJUD em Santa Catarina
Advogado (OAB/SC 24.519 | OAB/PR 88.717 | OAB/SP 404.079). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e MBA Executivo em Direito Empresarial (FGV).

Outras Qualificações Cursos em Holding Patrimonial, ICMS (atualizações) Curso em Recuperação Judicial e Falências (FGV) Curso de Inglês Jurídico (FGV) Curso de Recuperação Judicial e Falências (EMAP/PR e IBAJUD) Inglês
Palestras realizadas

A Efetividade da Recuperação Judicial e a Preservação da Empresa

Alcides Wilhelm

Frase para chamada do contato
do administrador judicial

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