1ª VT de Tubarão condena município a pagar R$ 436 mil à família de guarda morto durante assalto a joalheria

Juiz Jony Poeta também determinou que ente público garanta renda mensal a familiares da vítima pelos próximos 44 anos

A família do guarda municipal Marcelo Goulart Silva, morto em fevereiro em 2011, receberá R$ 436 mil de indenização e terá direito a receber dois terços do salário de guarda municipal por 43,8 anos, pagos pelo município. A sentença é do juiz Jony Carlo Poeta, da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão. Ainda cabe recurso.

Inicialmente, os familiares entraram com ação na Justiça comum, porém, os magistrados julgaram que a competência cabia à Justiça especializada, no caso, a do Trabalho, pois a morte ocorreu devido ao trabalho. Marcelo morreu ao ser baleado por criminosos, que fugiam após um assalto à Relojoaria Orient, no Centro. O guarda municipal estava nas proximidades e acabou sendo atingido, sem ter tempo de reagir.

A Justiça do Trabalho entendeu que a morte do guarda ocorreu por não ter sido fornecido pelo município os equipamentos de segurança adequados, como o colete balístico. “Não restam dúvidas, mesmo porque o fato é incontroverso, que a guarda municipal tubaronense foi criada e “lançada à própria sorte”, já que os trabalhos iniciaram sem as mínimas condições de segurança, tanto que providências só foram implementadas em virtude do assassinato do companheiro e pai das autoras, em face de toda a comoção e consequente mobilização por parte de todo o efetivo, mediante protestos, culminando, inclusive, na paralisação dos serviços. Ou seja, precisou que a vida do guarda Marcelo fosse brutalmente ceifada, servindo ele de mártir, para que seus colegas recebessem treinamentos específicos, com fornecimento de armamento e colete balístico autorizado pelo Exército”, relata o juiz na sentença.

O valor da indenização foi fixado em R$ 436 mil e o tempo da pensão, de 43,8 anos, com base na tabela de longevidade do IBGE, reduzida a idade do guarda, que faleceu com 33 anos. O valor da pensão deve ser reajustado sempre que houver aumentos para a categoria.

Fonte: TRT12 – Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região – Santa Catarina

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