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Saiu na Mídia!

Hoje, 12 de Dezembro, saiu na mídia “Campo&Negócios” a matéria com nosso sócio Dr. Alcides Wilhelm sobre as Novas Perspectivas para o Mercado Agro, o qual apresenta as primeiras vitórias com a Recuperação Judicial.

Mercado Agro tem as primeiras vitórias com a recuperação judicial

Dívidas contraídas pela pessoa física podem ser incluídas no processo de recuperação judicial do produtor rural 

Recentemente, a 4ª Turma de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão histórica onde as dívidas contraídas pela pessoa física de um produtor rural puderam ser incluídas no processo de recuperação judicial. O caso analisado foi o da empresa JPupin Agropecuária, que pediu recuperação judicial em 2017.

Um levantamento da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) mostrou que, nos últimos dois anos, os pedidos de recuperação judicial do produtor de soja pessoa física aumentaram entre 25% e 30%. Paralelamente, o Banco Central mostra que a inadimplência dos produtores com financiamentos não pagos há mais de 90 dias chegou a R$ 3,4 bilhões, ou 1,3% dos R$ 254 bilhões concedidos pelo sistema financeiro em 2018. A decisão do STJ proferida pelo ministro Marco Aurélio Belizze deferiu pedido de tutela provisória para que débitos contraídos por produtor rural antes de seu registro em junta comercial sejam incluídos em pedido de recuperação judicial.

Para os especialistas, o setor de agronegócio deve viver uma crise mais aguda, já que o tempo de maturação deste segmento é mais longo. O que torna todo o processo ainda mais grave é o fato dos pedidos de recuperação judicial incluírem os donos do negócio na pessoa física, algo também característico no segmento agro.

Mas o advogado Alcides Wilhelm, sócio do escritório Wilhelm & Niels e especialista em recuperação judicial, aponta que recursos como o caso da JPupin trazem nova expectativa. “Ele pode fazer prova do exercício da atividade rural por outro meio, que não a inscrição de seus atos constitutivos na junta comercial. A discussão envolve, ainda, a aplicação do art. 971 do Código Civil que faculta ao produtor rural tal registro, não significando, com isso, que este não exerça atividade empresarial regular. Assim, parte da jurisprudência passou a olhar o produtor rural como empresário de fato”, completa Wilhelm.

Apesar das divergências com o setor econômico – o especialista diz que bancos e tradings ameaçam dificultar o crédito para os produtores – o plano de recuperação judicial alonga a dívida e dá fôlego ao caixa, sendo recomendável para o agronegócio. Em regra, a negociação de deságio pode variar entre 20% e 50% da dívida, ou mais, renegociando prazos de pagamento e taxas de juros menores.

Os produtores ganham um tempo para resolverem seus problemas de caixa (suspensão por 180 dias das execuções) mediante a apresentação aos credores de várias alternativas para pagamento. “A inadimplência dos produtores com financiamento não pagos há mais de 90 dias para nove atividades do setor rural somou R$ 3,4 bilhões ou 1,3% dos R$ 254 bilhões concedidos pelo sistema financeiro em 2018. Por isso, o tema deve continuar em debate e cada vez mais disseminado como um excelente instrumento gerencial e financeiro, proporcionando uma nova chance aos produtores rurais endividados”, contextualiza Wilhelm.

Saiba como funciona o pedido de recuperação judicial no mercado agro

Quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas e quer evitar a falência, ela pode se socorrer no instituto da recuperação judicial. Após iniciado o projeto de recuperação, com o deferimento, a instituição deixa de pagar seus credores, reservando seus recursos para pagamento do que é essencial para manter a empresa em operação, como: funcionários, matéria-prima, insumos essenciais, entre outros, não tendo que se preocupar com as dívidas acumuladas até o momento do pedido de recuperação judicial.

Por meio da recuperação judicial  os empresários do mercado agro ganham um tempo para resolverem seus problemas de caixa (suspensão por 180 dias das execuções) mediante a apresentação aos credores várias alternativas para pagamento, via plano de recuperação judicial. Com tudo isso, é possível prever carência, redução de juros, prazo elastecido, enfim é desenvolvido de acordo com a realidade e a capacidade de pagamento da empresa.

Obviamente que seguido do compromisso de se reestruturar nesse período. Infelizmente, essa alternativa tem sido postergada ou mesmo relegada por muitos empresários, alguns pelo desconhecimento dos benefícios e outros por prejulgarem que vai manchar a imagem da empresa, ou que seria um “atestado de incompetência do empresário”. O que certamente, é um grande equívoco, porque não só no Brasil como no exterior, tem se mostrado um excelente instrumento gerencial.

Fonte: Campo&Negócios

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