Entra em vigor cobrança de IOF em aplicações estrangeiras

O Diário Oficial da União de hoje (20) publicou o decreto que impõe a aplicação de taxa de 2% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre aplicações de investimentos estrangeiros no mercado financeiro do país. A medida foi anunciada ontem (19) pelo ministro da Fazenda Guido Mantega.


A nova regra tem o objetivo de conter a queda do dólar em relação ao real e evitar que haja excesso de especulação na Bolsa de Valores e no mercado brasileiro de capitais. As aplicações estrangeiras pagarão IOF de 2% quando entrarem no Brasil para investimento em renda fixa e bolsa de valores.


A cobrança do IOF não vai valer para as operações de retorno do capital ao país de origem e nem nas operações de reinvestimento desse capital. Estão isentas da cobrança também as doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a “ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras”.

Fonte: Agência Brasil – ABr

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