A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, preliminarmente, declarou a inconstitucionalidade do artigo 5º da Resolução CG/REFIS 20, de 2001, que alterou resolução anterior do Refis. Em seu voto, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso afirma que a exclusão da pessoa jurídica do Refis tem ocorrido por processo administrativo, sem a participação do contribuinte, sendo cientificado por publicação de Portaria no DOU, com a informação genérica do dispositivo legal violado, sem expressamente indicar os motivos da cassação do chamado favor fiscal. Por essa razão, ela entendeu que há inobservância do princípio da publicidade no processo administrativo de exclusão da pessoa jurídica do Refis, pois não ocorre a ampla divulgação dos atos administrativos.
Fonte: Valor Econômico