A restituição de valores pagos em regime de substituição tributária e a legalidade de contribuição para o Sebrae foram reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal como temas de Repercussão Geral. Aplicada a recursos que ultrapassam os interesses das partes envolvidas, por sua relevância econômica e política, todas as matérias com Repercussão Geral são analisadas pelo Plenário da Corte.
Um posto de gasolina questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por meio de um Recurso Extraordinário. O tribunal negou seu pedido de restituição de valores pagos a mais, referentes ao PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) mediante o regime de substituição tributária. Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio, o tema possui relevância econômica e jurídica e o STF deve “enfrentar o tema de fundo”. A decisão foi unânime.
Em um Agravo de Instrumento, o debate é sobre a legalidade da contribuição para o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). Uma empresa de transportes questiona decisão, também do TRF-2, que afastou a exigência de lei complementar que defina a hipótese de incidência, a base de cálculo e os contribuintes. A empresa sustenta a necessidade da lei complementar e afirma que seu faturamento não à enquadra como micro ou pequena empresa. Com informações do Supremo Tribunal Federal.
RE 596.832
AI 762.202
Fonte: Conjur