A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reajustou de 5% para 30% o valor da multa aplicada pela Receita do Paraná a uma empresa que emitiu nota fiscal de venda de equipamento somente depois que foi realizado o procedimento de fiscalização. Com isso, foi reformado acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, apesar de reconhecer a conduta ilícita, decidiu reduzir o valor da multa prevista em lei por considerar que a empresa não agiu de má-fé e que o estado não teria sofrido prejuízo. A Dimasa Distribuidora de Máquinas Automotivas e Auto Peças realizou a venda e entrega do equipamento em abril de 2000. Em julho do mesmo ano, o Fisco estadual iniciou o procedimento de fiscalização. Quatro dias depois, a empresa emitiu a nota fiscal da venda realizada três meses antes. Como previsto pela lei paranaense, o governo aplicou multa de 30% sobre o valor da mercadoria pelo atraso da emissão da nota.
Fonte: Valor Econômico