A atual discussão da cobrança de Cofins das instituições financeiras está centrada no conceito sobre faturamento e receita bruta. Não se trata de um debate novo. O Supremo Tribunal Federal (STF) deparou-se com a discussão ainda na década de 1990, quando decidiu em processo que alcançava as empresas industriais e comerciais que o faturamento é o resultado da receita resultante da venda de bens e serviços.
A legislação mudou e a discussão voltou ao Supremo. No ano passado, no julgamento sobre a ampliação da base de cálculo da Cofins pela Lei nº 9.718, de 1998, os ministros da Corte voltaram a definir o faturamento como receita bruta de bens e serviços. O argumento, porém, só passou a ser examinado pelo Supremo em processo de empresa do setor financeiro, no caso a Seguradora Axa. É justamente esse processo que aguarda julgamento do STF e deve definir a questão para o segmento.
Mais uma vez o Supremo discutirá o que é o faturamento para cálculo da Cofins. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que defende a União em questões tributárias, diz que o faturamento das financeiras deve considerar o resultado de toda sua atividade empresarial. O bancos sustentam que o faturamento resume-se à receita de tarifas. Por enquanto, existe um voto a favor da procuradoria, do ministro Cezar Peluso. A expectativa é que o caso seja julgado este ano.
Fonte: Valor Econômico