Incentivo para pesquisa reduz carga de IR

A taxa de renúncia fiscal do Brasil em pesquisa e desenvolvimento (P&D) intensificou-se consideravelmente desde que o país ampliou o benefício por meio da Lei do Bem, em 2005. Com a mudança, a renúncia fiscal pulou de R$ 220 milhões, em 2006, para R$ 880 milhões no ano seguinte. Em 2008, a renúncia praticamente dobrou, para R$ 1,54 bilhão. A previsão para 2009 é de crescimento na mesma taxa ou maior, segundo o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Mota.


A taxa de renúncia fiscal associada ao valor total investido em P&D pela Lei do Bem também aumentou, de 14,4% em 2006 para 19% em 2008. Ou seja, o governo federal abriu mão de praticamente R$ 20 para cada R$ 100 aplicados em P&D em projetos aprovados pelo programa da Lei do Bem.


O fortalecimento de incentivos fiscais em P&D é uma das mais recentes tendências e tem contribuído para a redução da carga tributária total em diversos países. Essa é a conclusão de uma pesquisa da KPMG, que avaliou a carga tributária para este ano de 95 cidades em dez países.


A França, por exemplo, oferece um crédito de imposto de renda equivalente a 30% dos primeiros € 100 milhões gastos em projetos de pesquisa e desenvolvimento em um ano e 5% sobre o que ultrapassar o valor. Esses créditos permitem que a carga tributária em P&D da França seja 50% menor que a carga total sobre empresas e serviços de tecnologia da informação, reduzindo o custo tributário total da França.


De acordo com o levantamento da KPMG, entre os países com menor carga tributária sobre investimentos de P&D em 2010 estão Austrália, Canadá, Reino Unido, Holanda e México.


A Austrália estava em quinto lugar na classificação da menor carga tributária em P&D em 2008 e passou para o primeiro lugar no ranking para 2010. A mudança, segundo a pesquisa, acontece em razão de um incentivo que o país deve adotar a partir de julho, que concede 45% em créditos tributários reembolsáveis para empresas pertencentes a grupos com receita até 20 milhões de dólares australianos – cerca de R$ 30,3 milhões, segundo cotação do BC na sexta-feira.


O crédito fiscal é um instrumento comum no incentivo a P&D, mas é aplicada de forma diferenciada em cada país. O Canadá, segundo a pesquisa, oferece crédito de Imposto de Renda de 20% das despesas correntes e de capital em P&D. A maior parte das províncias canadenses também oferece incentivos locais adicionais para P&D, com créditos que variam de 10% a 20%.


O Reino Unido oferece às empresas um incentivo que combina deduções adicionais de impostos com créditos potencialmente restituíveis. As despesas com P&D podem ser beneficiadas com dedução equivalente a 130% dos gastos efetivos na área e chegam a 175% para pequenas e médias empresas.


Um dos incentivos considerados mais inovadores foi adotado na Holanda. A empresa pode deixar de transferir ao fisco holandês uma parte do imposto de renda retido sobre os salários de parte de seus empregados da área de P&D. O empregador deixa de transferir os valores para o governo, mas o imposto deduzido é considerado pago pelo funcionário.


No Brasil, o incentivo principal, diz Roberto Haddad, sócio da área de tributação internacional da KPMG no Brasil, é a dedução adicional entre 60% e 80% das despesas operacionais em P&D no cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O incentivo brasileiro também permite depreciação acelerada de equipamentos e redução a zero do IR na fonte sobre remessas relativas a registro e manutenção de marcas e patentes, por exemplo. “O incentivo foi cada vez mais usado à medida que as empresas perceberam que o benefício era mais amplo e incluía também investimento em melhorias de processo.”


Segundo o secretário Ronaldo Mota, a Lei do Bem ampliou o acesso de empresas ao incentivo. Em 2006, 130 empresas aproveitaram o benefício, número que saltou para 460 em 2008. Entre os setores que mais têm se beneficiado estão farmacêutica, eletroeletrônica, mecânica, metalurgia, alimentos e petroquímica.


Marta Watanabe 

Fonte: Valor Econômico

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