A Secretaria de Estado da Fazenda informa que o contribuinte que tenha sofrido dano com a recente catástrofe climática tem até o dia 10 de fevereiro, quinta-feira da semana que vem, para requisitar a prorrogação do vencimento de ICMS de janeiro.
O Decreto Nº 19, editado pelo governador Raimundo Colombo, em 26 de janeiro, prorroga o prazo de vencimento do IMCS de janeiro para 10 de abril. O benefício alcança estabelecimentos que, comprovadamente, tenham sido atingidos pelos eventos climáticos, em municípios onde tenha sido decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Para se beneficiar da prorrogação, a empresa deve comunicar o ocorrido nesses 10 primeiros dias de fevereiro por meio de aplicativo disponibilizado no sistema S@T. A comprovação da condição de atingido deverá ser feita mediante laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil.
A prorrogação do prazo de recolhimento não alcança o imposto:
– devido no regime do Simples Nacional;
– relativo a operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, gás, energia elétrica e serviço de comunicação;
– relativo à entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, bem como aquele decorrente da saída subsequente da mercadoria importada do estabelecimento importador, amparada por benefício fiscal;
– devido por substituição tributária;
– devido por ocasião do fato gerador em decorrência da saída da mercadoria do estabelecimento.
Fonte: SEF-SC – Secretaria Estadual da Fazenda de Santa Catarina