As principais preocupações de todos quanto ao Imposto de Renda da Pessoa Física, a ser entregue até 30 de abril, resumem-se a reunir documentos e decidir qual formulário preencher. A maior dificuldade é para quem possui mais de uma fonte de renda, que sofre impacto maior no fechamento da declaração anual, pois as antecipações efetuadas sempre são menores do que se houvesse o pagamento de uma única fonte. Não é costume que as pessoas nessa situação efetuem o pagamento mensal das antecipações das diferenças tributárias.
Ainda há tempo de correr atrás do prejuízo e minimizar a mordida do Leão, através de um planejamento tributário simples, que poderá evitar grandes desembolsos no presente, podendo prorrogar os seus pagamentos no momento em que a renda for menor. O planejamento não beneficia quem efetua o modelo simplificado – que possui um desconto padrão de 20%. Este desconto substitui as justificativas de pagamentos do INSS, despesas com educação, saúde etc.
A decisão sobre qual formulário usar poderá ser feita e/ou substituída até 30 de abril. Depois dessa data, não valerão mudanças. Algumas pessoas, desconhecendo alternativas de minimizar a mordida do Leão, passam batidas em algumas alternativas que poderão possibilitar um menor pagamento.
Uma delas é a previdência privada na modalidade PGBL (a outra modalidade existente, o VGBL, não vale para planejamento tributário). O governo autoriza que até 12% da sua remuneração sejam investidos no PGBL, e esse valor reduz a base de cálculo do Imposto de Renda. Suponha que o contribuinte tenha uma renda anual de R$ 100 mil e quer reduzir ou recuperar imposto pago a mais. Deverá investir até o final do ano base, R$ 12 mil, e a base de cálculo é reduzida no mesmo valor. Esse é o teto. Qual o malefício na operação se no próximo ano o investidor quiser resgatar todo o PGBL? Dependendo do montante, terá uma mordida alta do Leão, pois se a pessoa retirar os R$ 12 mil, mais os juros, esse valor vira remuneração e vai para a tabela progressiva do Imposto de Renda. Para isso é fundamental administrar o quanto é possível investir, e que esse investimento seja de longo prazo.
Outra situação viável, mas não tão lucrativa, é investimento em quotas de cinema. A sua base é o imposto devido, do qual é possível deduzir até 6%. Suponha que o valor do imposto devido seja de R$ 30 mil. É possível investir 6%, e o valor de dedução máxima é aproveitado, ou seja, R$ 1.800, pagando o imposto somente de R$ 28.200, fora as retenções. A empresa, no ano seguinte, pagará, se forem convencionados 20% de dividendos, o valor de R$ 360, que como lucro não haverá tributação.
O valor parece pequeno, mas se forem efetuados os dois processos dentro do limite máximo, considerando uma remuneração de R$ 100 mil (PGBL – R$ 12 mil de Investimento e Quotas do cinema – R$ 854,17), o Imposto devido será de aproximadamente R$ 13.382,48 (Modelo completo) e de R$ 15.524,45 (Modelo simplificado), representando uma economia de R$ 2.141,97 mais o valor dos dividendos, considerando 20%, de R$ 170,83 com um total de R$ 2.312,80 (2,31% de economia considerando remuneração de R$ 100 mil e desconto de INSS de R$ 6 mil sem qualquer outra dedução ou dependência). A simulação levou em conta o valor de R$ 100 mil e a tabela de IRPF aplicada em 2011 ano base 2010, mas, quanto maior for o valor da remuneração, maior será a economia. Se a simulação for de R$ 200 mil, a economia poderá atingir 3,68% da remuneração.
É fundamental que cada um efetue uma análise mais crítica da situação, pois os valores relativos ao PGBL e Quotas do cinema deviam ser fechados até o dia 29/12/2011. Caso contrário, somente serão válidos para dedução no ano base seguinte.
Por Reginaldo Gonçalves. Coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina.
Fonte: Jornal do Brasil