INSS não precisa reajustar com base no mínimo

Nem a Constituição nem a legislação infraconstitucional estabelece a correção dos benefícios previdenciários nos mesmos índices de correção do salário mínimo. Foi o que entendeu a Justiça de Goiás ao extinguir a ação proposta por dois beneficiários do INSS. Eles queriam obrigar o órgão a atualizar seus benefícios de modo que correspondessem ao mesmo número de salários mínimos quando da concessão das aposentadorias.

A AGU explicou que como os benefícios foram concedidos após a promulgação da Constituição Federal, é vedada a vinculação do salário mínimo como indexador para qualquer fim (artigo 7º, inciso IV).

Também argumentaram que a lei apenas estabeleceu critérios gerais de atualização da aposentadoria, sem especificar índices ou vinculações a quaisquer outros critérios de correção. O processo foi extinto com resolução do mérito.

Atuaram neste caso a Procuradoria Federal em Goiás e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, unidades da Procuradoria-Geral Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

200501236850
200602240160

Fonte: Conjur

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