Justiça do Trabalho nega aviso prévio proporcional retroativo

Por Adriana Aguiar | Valor

SÃO PAULO – Uma sentença da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo negou o pedido de um trabalhador para receber o aviso prévio proporcional retroativo. Ele tinha sido demitido antes da entrada em vigor da Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011. Com a nova norma, o trabalhador passa a ter um acréscimo de três dias por ano trabalhado na empresa, podendo chegar ao máximo de 90 dias de aviso prévio indenizado.

A juíza do trabalho Maria José Bighetti Ordoão Rebello entendeu que o funcionário foi demitido em um período em que não havia qualquer dispositivo legal que conferisse a ele o direito ao aviso prévio proporcional, “tendo a rescisão contratual se operado nos moldes da legislação vigente à época”.

Essa é a segunda decisão na qual se tem notícias sobre o assunto. Decisões divergentes começam a aparecer na Justiça Trabalhista. O juiz do trabalho Carlos Alberto Monteiro da Fonseca, da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, por outro lado, reconheceu o direito de um trabalhador ao aviso prévio proporcional retroativo. Para ele, o funcionário teria esse direito porque o artigo 7º , inciso XXI, da Constituição, já estabelece o direito a aviso prévio indenizado de, no mínimo, 30 dias.

Fonte: Valor Econômico

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