Ação pede bloqueio de bens de dirigentes do Flamengo

Por Elton Bezerra

A passagem de Ronaldinho Gaúcho pelo Flamengo promete gerar bastante dor de cabeça aos dirigentes do clube. Devido à dívida contraída com o jogador, um sócio do Flamengo entrou com uma medida cautelar contra a presidente do clube, Patricia Amorim, e o vice-presidente de finanças, Michel Levy, em que pede o bloqueio dos bens dos cartolas como forma de garantir uma eventual indenização do clube pelos prejuízos causados com a contração de Ronaldinho.

No protesto judicial ajuizado na 26ª Vara Cível do Rio de Janeiro, o publicitário Affonso Romero acusa Patricia e Levy de gestão temerária, citando o parágrafo 11 do artigo 27 da Lei 9.615/1998, que trata das normas relativas ao desporto no Brasil.

Segundo a legislação, “os administradores de entidades desportivas profissionais respondem solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados, de gestão temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto, nos termos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil”.

A ação judicial está a cargo do advogado Walter Monteiro, do escritório de advocacia Goes, Monteiro & Tocantins. Segundo o advogado, o protesto levanta a possível responsabilidade civil dos administradores legais do clube nos prejuízos envolvendo o contrato com Ronaldinho Gaúcho.

A medida pede ainda que os dirigentes “retomem o curso da moralidade na gestão e da transparência financeira e administrativa” no decurso do mandato à frente do clube.

Ronaldinho deixou o Flamengo na última quinta-feira (31/5), quando decidiu cobrar na Justiça os salários atrasados. Segundo o jogador, o clube lhe deve cerca de R$ 40 milhões, valor referente a 12 meses de Previdência, Fundo de Garantia e cinco meses de direitos de imagem. A diretoria do clube, entretanto, reconhece apenas R$ 5 milhões em direitos de imagem do atleta.

A ConJur tentou contato com o departamento jurídico do Flamengo, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.

Clique aqui para ler a petição.

Protesto Judicial 0214091-89.2012.8.19.0001

Fonte: Conjur

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