TRT-RN condena Carrefour a pagar R$ 1 milhão

O Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte manteve condenação contra o Carrefour, em que determina o pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, além de multa no valor de R$ 450 mil, pelo descumprimento de decisão judicial.

Segundo o voto da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley, a empresa cometeu grave conduta irregular por não ter concedido a funcionários repouso semanal após o sexto dia de trabalho consecutivo.

“As condições de trabalho demonstradas nos autos, ao excluírem a pausa semanal, ofendem a dignidade dos trabalhadores, porque a ausência de repouso semanal gera desgastes físicos e psíquicos que comprometem sua integridade, o que está evidenciado em pesquisas acerca da saúde e segurança no cenário da relação de emprego”, afirmou.

O recurso, interposto pelo Carrefour, pedia a exclusão ou redução da multa de R$ 450 mil aplicada à empresa, referente ao descumprimento da ordem judicial da decisão liminar, que havia determinado a obrigação de conceder o repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho.

A determinação obrigou a empresa a informar os empregados da referida liminar, com a respectiva comunicação à Justiça do Trabalho, até o dia 30 de janeiro de 2012, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. No entanto, por omissão da empresa, tal comprovação somente ocorreu em 9 de fevereiro de 2012, ensejando a aplicação da multa.

Em seu voto, acompanhado à unanimidade pelos integrantes da 2ª Turma, a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley manteve a aplicação da multa e considerou que “a conduta da empresa somou ao já combatido desrespeito aos direitos de seus empregados, o desrespeito ao Poder Judiciário, e assim, a um só tempo, arrostando o ordenamento jurídico material e processual”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RN.

Ação Civil Pública 0003900.71.2011.5.21.0009

Fonte: Conjur

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