MP 582 desonera folha de pagamentos da indústria e reduz imposto de renda de caminhoneiros autônomos

Brasília – O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira, 21, a Medida Provisória 582, que desonera diversos setores da indústria e do setor de serviços do pagamento da contribuição trabalhista sobre a folha de pagamentos.

A MP também reduz o prazo de depreciação de investimentos em bens de capital para efeito do pagamento de impostos. As novas regras, com objetivo de estimular a economia, foram anunciadas na semana passada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.

A desoneração da folha de pagamentos prevê que os setores contemplados deixem de arcar com a contribuição de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social e paguem um percentual de 1% a 2% sobre o faturamento.

A depreciação acelerada permite lançar parte do preço de máquinas e equipamentos como despesa a cada ano, podendo haver redução no Imposto de Renda recolhido. Mantega anunciou redução da depreciação de dez para cinco anos.

Além dos benefícios referentes à folha de pagamentos e à depreciação de bens de capital, a MP 582 institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura de Fertilizantes, com isenção de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Poderão se candidatar ao regime empresas com projeto aprovado para implantação ou ampliação de infraestrutura de produção de fertilizantes e de insumos.

A MP também amplia a abrangência do Regime Especial Tributário da Indústria da Defesa, altera a incidência das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins sobre a comercialização de laranja, e reduz o Imposto de Renda para os prestadores autônomos de transporte de carga.

Fonte: Agência Brasil

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