Justiça nega aluguel da Busscar e paralisa atividades da Climabuss

A proposta de aluguel do parque fabril da massa falida da Busscar pela Caio-Induscar foi rejeitada hoje (22/3) pelo juiz Guy Estevão Berkenbrock, da 5ª Vara Cível da comarca de Joinville.

Na decisão, ele determinou ainda a paralisação da Climabuss, que havia sido autorizada a continuar a atuar de forma temporária. Ao fundamentar sua decisão, o magistrado considerou as manifestações do administrador judicial da massa falida e do Ministério Público.

Em relação ao aluguel, reconheceu que a locação iria “tumultuar” o trâmite da falência. O ponto primordial, porém, foi o fato de a sentença que decretou a falência do Grupo Busscar ainda não ter transitado em julgado, com recursos a serem apreciados pelo Superior Tribunal de Justiça.

Assim, no caso de algum deles ser provido, a sentença poderá ser cassada, voltando as empresas à administração dos falidos. Berkenbrock destacou os argumentos do administrador, de que o objetivo principal da lei é a venda dos bens, prioritariamente em bloco, e não sua locação para gerar renda para a massa falida.

Considerou que o aluguel acarretaria atraso na avaliação dos bens e, por consequência, no leilão e no pagamento dos credores. Considerou também o fato de o arrendamento implicar desgaste e desvalorização dos bens.

Apesar de o administrador judicial e do Ministério Público não terem tratado em suas manifestações do caráter social da proposta, com eventual geração de emprego, o magistrado apontou que a proponente CAIO é empresa privada que busca, evidentemente, o lucro.

“Assim, não é possível saber ao certo quantos empregos seriam criados, e também não há nenhuma garantia de estabilidade desses postos de serviço”, ponderou. Ao determinar o encerramento das atividades da Climabuss, o juiz teve por base o relatório do administrador, apresentado em janeiro deste ano. Apesar de lucros registrados nos meses de outubro e novembro de 2012, em dezembro do mesmo ano houve prejuízo de R$ 57 mil.

Em janeiro deste ano, a empresa contava com apenas oito funcionários e contabilizou prejuízo de R$ 52 mil. “Como se vê, a aparente lucratividade da Climabuss, que existia antes da decretação da sua falência e que levou ao deferimento da continuação de sua atividade, não se sustentou com o passar de poucos meses. (…) Ou seja, vultosos gastos estão sendo tomados para a manutenção daquela empresa, cujos pagamentos vêm sendo feitos de maneira extraconcursal, o que está levando a prejudicar sobremaneira os recursos disponíveis no caixa da massa. Enfim, ao que se vê, a continuidade da empresa Climabuss está servindo apenas para aumentar o passivo da massa falida, prejudicando, pois, os credores”, finalizou Berkenbrock (Autos n. 038.11.046851-9).

Fonte: TJ-SC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Compartilhar