Muito se discute quando é o momento adequado para ingressar com um pedido de recuperação judicial. Porém, há algumas fases que indicam antecipadamente esse momento, dentre elas, podemos salientar a dificuldade da empresa honrar seus compromissos em face a falta de geração de caixa, reiterados prejuízos, problemas produtivos, alto endividamento bancário, e alguns fatores externos também, tais como alta do dólar, crise política, situações tributárias, dentre outros.
Cabe ao empresário estar sempre atento ao seu negócio, acompanhar os resultados de sua empresa, fazer análises financeiras, econômicas, projetar o fluxo de caixa, enfim, utilizar dos recursos e informações disponíveis para com antecedência tomar as providências cabíveis de forma a minimizar o impacto. E quando isso não acontece, vai se agravando paulatinamente as dificuldades financeiras.
Também é um equívoco o empresário somente procurar ajuda dos profissionais especialistas em crise quando quase não há mais condições de continuidade do negócio. Como exemplos dessa situação, é comum a empresa estar sem recursos financeiros para compra de matéria prima, para honrar seus compromissos financeiros (fornecedores, salários, empréstimos), e o pior, muitas vezes não dispõe de estoques, de recebíveis e nesses casos, em regra não há mais crédito junto à instituições financeiras, já que provavelmente se encontra negativada nos órgãos de proteção ao crédito, tudo ficando mais difícil. Nesses casos, aumentam os riscos do insucesso da recuperação judicial, dada a gravidade e o estágio avançado da crise instalada na empresa.
Portanto, a Lei da Recuperação de Empresas (LRE) é um instrumento moderno e dinâmico posto à disposição do empresário, que lhe faculta buscar ajuda legal para repactuar com seus credores no momento em que as análises financeiras apontam que haverá impossibilidade de cumprir com suas obrigações. Ou seja, a empresa pode estar completamente em dia com seus fornecedores, tributos, salários, não possuir nenhum título protestado ou restrição, mas pelo seu fluxo financeiro comprova que não conseguirá mais honrar no futuro suas obrigações, somente isso já é requisito para buscar o “remédio legal”.
Desta forma, quando planejada a recuperação judicial, e ainda, se a empresa possuir com algumas reservas financeiras em seu caixa, estoques, numerários, títulos a receber, entre outros ativos, aumentam as chances do sucesso desse processo, porque a empresa entrará fortalecida e com capacidade de reagir e de se reestruturar. O “congelamento” de grande parte do seu passivo que é sujeito à recuperação judicial na data do protocolo e o “stay period” proporcionam uma condição importante para a reestruturação financeira da empresa.