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Artigo: Nova oportunidade para regularizar Débitos Tributários Federais

Novamente foi prorrogado o prazo para Adesão ao Programa Especial de Regularização dos Débitos Tributários (PERT), por meio da Medida Provisória 804, de 29 de setembro deste ano. Isso vai possibilitar que os contribuintes que ainda estão inadimplentes com o Fisco façam a adesão até dia 31 de outubro e o pagamento da entrada até esta data.As regras relativas aos descontos nas multas e juros aos contribuintes que aderirem estão mantidas, sendo que são previstos nos valores relativos às multas descontos de até 70% para pagamento à vista, 50% para pagamento parcelado em 145 meses e 25% para quem parcelar em até 175 meses. Já para os juros, os descontos previstos são, respectivamente, de 90%, 80% e 50%.

Como se trata de uma simples prorrogação do prazo de adesão, o valor da parcela que seria devida em setembro deverá ser pago cumulativamente com a parcela, que vencerá em outubro. O programa tem sofrido diversas críticas pelo valor elevado da entrada exigido, que é de 7,5% a 20% do total da dívida, o qual poderá ser parcelado em até cinco vezes, bem como por não permitir o parcelamento dos débitos do Simples Nacional, deixando uma grande parcela destas empresas à margem do referido benefício.

De qualquer forma, enquanto essa discussão não é finalizada com o Legislativo, bem como outros pontos aqui não relacionados, é importante ressaltar que continua sendo uma boa oportunidade para avaliar os passivos e verificar os benefícios que podem ser auferidos pelas empresas nessa situação. Evita-se, desta forma, que os processos de execução avancem e descapitalizem mais ainda as empresas que estão em dificuldade.

*Por Mara Denise Poffo Wilhelm, advogada e sócia da Wilhelm, Niels & Hess Advogados Associados

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