O Conselho Administrativo de Defesa Econômico condicionou a compra da Tecnoguarda pela Brink’s desde que seja fechado um Acordo de Controle em Concentrações. Nele, a segunda fica proibida de fazer novas aquisições de empresas que oferecem serviços de transporte de valores no Brasil pelo prazo de três anos.
Em outubro, a Superintendência-Geral do Cade foi contra a compra. O órgão entendeu como preocupante o movimento de crescimento de grandes empresas do setor de transporte de valores por meio da compra de empresas com atuação regional, e não de forma orgânica.
O julgamento desta quarta-feira (19/2) estava empatado. O ato de concentração só foi aprovado com voto de minerva do presidente do Tribunal, Alexandre Barreto de Souza, que acompanhou o relator, conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia, que havia afirmado que o ato de concentração gera preocupações de concorrência, em especial no estado de Mato Grosso.
Segundo o relator, a Brink’s assumiu compromissos “proporcionais e suficientes” para evitar impactos no mercado de transporte de valores. Ele já havia negociado com as partes a celebração do acordo e foi seguido também pelo conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido.
Votaram contra a aquisição os conselheiros Paula Farani de Azevedo Silveira, Lenisa Rodrigues Prado e Sergio Costa Ravagnani.
O advogado José Del Chiaro, representante da Tecban, uma das interessadas no caso, afirma que há cerca resistência do Cade em alterar a jurisprudência que vinha se consolidando
08700.001692/2019-46
Fonte: Boletim de Notícias ConJur