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Por coronavírus, juiz prorroga stay period de empresa em recuperação

Para combater o coronavírus e evitar aglomeração de pessoas, o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, autorizou a suspensão da assembleia-geral de credores de uma empresa em recuperação judicial, pelo prazo de 30 dias, com extensão do stay period pelo mesmo período.

“Desnecessário que se alongue sobre a situação de emergência que vive o mundo, de todos conhecida, tampouco sobre a necessidade de esforço conjunto no sentido de se evitar a maior difusão do coronavírus, com vistas a minorar seu impacto no sistema de saúde nacional”, afirmou o magistrado.

Assim, Limongi afirmou que, sem deixar de lado os prejuízos decorrentes da medida para os interessados neste processo judicial, as orientações de várias autoridades públicas e de especialistas recomendam, no caso concreto, a suspensão da assembleia-geral de credores.

“A medida está em linha com a decisão do Conselho Superior da Magistratura, que na última sexta-feira, suspendeu os prazos processuais e as audiências consideradas não urgentes, pelo prazo de 30 dias. Reputo, no mais, inevitável a prorrogação do stay period pelo período de suspensão da AGC, valendo o registro, uma vez mais, de que a recuperanda não deu causa ao retardamento da marcha processual e de que se está diante de um evento externo e imprevisível”, concluiu.

1026155-53.2019.8.26.0100

Fonte: Boletim de Notícias ConJur

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