O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um recurso especial protocolado por dois produtores rurais de Primavera do Leste e restabeleceu a decisão de primeira instância que havia acatado o pedido de recuperação judicial deles como pessoa física.
A decisão, do dia 11 de maio, foi assinada pelo ministro Raul Araújo.
O pedido de recuperação foi protocolado por Flabio Ricardo Pawlina do Amaral e sua filha Ana Flávia Pieniz Pawlina em 2014, quando declararam uma dívida de R$ 25 milhões em valores não atualizados.
Em primeira instância a Justiça de Primavera do Leste deferiu o processamento da recuperação judicial, em julho daquele ano.
Credores dos produtores rurais recorreram então ao Tribunal de Justiça e a decisão foi reformada em fevereiro de 2015, sob o argumento de que pai e filha não possuíam dois anos de inscrição na Junta Comercial e, por isso, não faziam jus à obtenção dos efeitos da Lei 11.101/2005, que trata da recuperação judicial.
Depois da decisão contrária no TJ, a defesa dos produtores rurais, feita pelos advogados Sebastião Monteiro e Gustavo Paim, impetrou com o recurso especial no STJ.
No recurso, os advogados alegaram, entre outros pontos, que o TJ proferiu decisão extra petita (que não constava no pedido), portando devendo ser anulada, além de que o registro na Junta Comercial não é requisito obrigatório para o empresário rural. “De modo que os atos praticados em momento anterior devem ser considerados para a comprovação do exercício profissional”.
“Da leitura do excerto ora transcrito, verifica-se que o Tribunal de origem concluiu que os recorrentes não cumpriram o prazo bienal, uma vez que foram inscritos no registro público de empresas pouco antes do pedido de recuperação judicial, excluindo o período anterior ao registro para o cômputo do biênio”, relata a decisão de Raul Araújo.
“Sobre o tema, tem-se que a iterativa jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que os efeitos decorrentes da inscrição são distintos para as duas espécies de empresário: o sujeito a registro e o não sujeito a registro. Para o empreendedor rural, o registro, por ser facultativo, apenas o transfere do regime do Código Civil para o regime empresarial”, diz a decisão.
“Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da decisão de 1ª instância que deferiu o processamento da recuperação judicial em favor dos empresários rurais recorrentes”, conclui o ministro.
Fonte: Midia News