Com base nos princípios da preservação e da função social da empresa, a juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba (PR), homologou o plano de recuperação judicial da Companhia de Celulose e Papel do Paraná (Cocelpa), aprovado pelos credores em agosto de 2021.
Na decisão, a magistrada citou o artigo 47 da Lei 11.101/2005, que diz que o objetivo da recuperação judicial é “viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
A juíza homologou o plano mesmo sem a apresentação da certidão negativa federal por entender que a recuperanda não está fugindo de sua responsabilidade fiscal, mas tem encontrado dificuldades para solucionar a questão por conta de diversos fatores que dizem respeito aos débitos fiscais e à responsabilidade tributária.
“Além disso, deve-se mencionar que os demais credores não podem ficar no aguardo da solução tributária para que o plano de recuperação judicial seja implementado, e os pagamentos iniciados. Assim, dou prazo de seis meses para apresentação da certidão negativa federal pela recuperanda”, afirmou a magistrada.
A empresa afirmou já ter negociações avançadas com as regionais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Paraná e na Paraíba para definir o parcelamento do passivo fiscal, e apresentou documentos sobre as reuniões desde junho de 2020. Com isso, a juíza concluiu que a recuperanda está se esforçando para regularizar suas dívidas fiscais.
“Ou seja, resta evidente que as empresas recuperandas estão envidando esforços para realizar o pagamento de seu passivo tributário, não podendo ser prejudicadas pela demora na efetivação dos parcelamentos por conta das diversas discussões existentes acerca dos débitos fiscais e responsáveis”, disse Gusso.
Esse caso é considerado “emblemático” pelo advogado Aguinaldo Ribeiro Jr, sócio do escritório Lollato, Lopes, Rangel e Ribeiro Advogados, que representa a Cocelpa, pois, durante a tramitação do processo, o faturamento da companhia mais que triplicou ao mês, “ratificando que a recuperação judicial foi o instrumento correto para o soerguimento da empresa”.
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0005462-46.2017.8.16.0025
Fonte: ConJur