O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o prazo de um ano para que o Congresso aprove lei complementar para a cobrança de imposto, pelos Estados, sobre doações e heranças de bens no exterior. A questão está pendente há mais de 33 anos, desde a promulgação da Constituição, em 1988. Em abril, o STF derrubou norma do Estado de São Paulo que estabelecia a cobrança, justamente por ausência de lei complementar. No mês passado, três projetos sobre o tema passaram a tramitar juntos.
Fonte: Valor Econômico