STF poderá julgar questão previdenciária de R$ 54,6 bilhões

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar na quarta-feira a validade da incidência do fator previdenciário. Instituído em 1999, esse fator impacta o cálculo das aposentadorias. O processo começou a ser julgado em 2021 e suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O impacto para os cofres públicos pode chegar a R$ 54,6 bilhões caso o fator seja declarado inconstitucional para o período em que foi aplicado (ADIs 2111).

O valor foi estimado pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, na sustentação oral realizada em agosto de 2021. Esse tema chegou ao STF por meio de uma ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A ADI foi analisada pelo Plenário em março de 2000, quando os ministros decidiram negar a liminar que havia sido requerida pela entidade.

A ação já teve diversos relatores: Começou com Sydney Sanches, que se aposentou em 2004. A relatoria passou então para Cezar Peluso. Quando ele assumiu a presidência da Corte, o caso foi distribuído para Gilmar Mendes, que se declarou impedido por ter atuado no processo como advogado-geral da União. Em junho de 2010, a relatoria passou para Celso de Mello e então para Nunes Marques.

No voto, o relator validou o fator. Por meio dele, o cálculo das aposentadorias leva em conta a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição à Previdência. Há expectativa de que o voto seja seguido pela maioria dos ministros porque, em junho de 2020 a Corte julgou o fator previdenciário constitucional ao analisar um recurso extraordinário (RE 1221630).

Fator

Com a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103), o fator previdenciário passou a ser aplicado apenas em três situações: para aposentadorias de pessoas com deficiência, em caso de direito adquirido (especialmente mulheres com 28 anos e homens com 33 anos de contribuição) e em regras de transição previstas no artigo 17 da Emenda Constitucional 103.

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista porque os autores das ações sobre fator previdenciário – além da CNTM, partidos políticos – também questionam a constitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 9.876, de 1999. Segundo Moraes, a discussão sobre esse dispositivo esbarra em um litígio bilionário e controverso sobre a “revisão da vida toda” (RE 1276977).

Outras regras inseridas na lei previdenciária também estão em discussão no julgamento. Uma delas é a que condicionou o recebimento do salário-família à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e comprovação de frequência escolar do filho.

Para o ministro Nunes Marques, declarar essa norma inconstitucional teria efeito desastroso para políticas públicas de saúde e de educação. Isso porque não se conseguiria impor a vacinação nem mapear a frequência escolar de crianças e adolescentes.

Fonte: Valor Econômico

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