Concessionárias de veículos conseguiram, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), um precedente contra a tributação de valores devolvidos por montadoras — uma prática comum no mercado, chamada de “hold back”. A decisão, da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção, permite ao contribuinte levar a questão à Câmara Superior, a última instância do órgão.
Ao adquirir veículos da uma montadora para revenda, as concessionárias costumam pagar um adicional, que vai de 1% a 1,5% do preço desses automóveis, para um fundo de aplicação administrado pela fabricante. Esse fundo serviria para garantir uma margem de negociação das concessionárias com os clientes finais. Depois, esse valor é devolvido, com juros, em um intervalo determinado conforme a política de cada fabricante. É sobre essas devoluções que a Receita cobra PIS e Cofins.
O órgão considera que o valor restituído a título de “hold back” seria uma espécie de bonificação — que é considerada receita e, portanto, tributável. Para as concessionárias, porém, não haveria novo
ingresso de valor, mas sim uma devolução de quantia paga anteriormente.
O tema foi julgado em autuação fiscal recebida pela Iesa Veículos, que revende carros da marca Renault no Rio Grande do Sul. Além da prática do “hold back”, os conselheiros discutiram a tributação de descontos sobre veículos dados para abatimento de despesas compartilhadas (processo nº 11080.730216/2016-42).
Por unanimidade, os conselheiros afastaram a natureza de receita de reembolsos relativos a despesas com publicidade, emplacamento e treinamento, entre outros. No caso do “hold back”, a tributação foi derrubada por maioria de votos — com placar de seis a dois.
Fonte: Valor Econômico