STF derruba tese da “revisão da vida toda” para aposentados do INSS

Em uma reviravolta, ao julgar a validade de alterações na Lei de
Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) inseridas pela Lei nº 9.876, de 1999, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a tese da “revisão da vida toda”.

A derrota dos aposentados é uma vitória bilionária para o governo federal, que estimava custo potencial de R$480 bilhões, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.

O impacto financeiro da discussão não era unânime. Para o Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), existiriam cerca de 383 mil
benefícios passíveis de revisão e o valor seria bem menor: de R$ 1,5
bilhão.

Isso porque a tese beneficiaria um grupo restrito de aposentados. Apenas aqueles que estavam na regra de transição da Reforma da Previdência de 1999 e seriam prejudicados pela regra
prevista.

Ao julgar o tema em dezembro de 2022, o STF deu uma opção aos
aposentados, pelo cálculo mais benéfico. Hoje, uma nova composição

da Corte derrubou essa possibilidade, em julgamento de outras duas
ações (ADI 2110 e 2111) em que a revisão era uma questão lateral – um recurso sobre esse julgado de 2022 também estava na pauta, mas não chegou a ser chamado (RE 1276977).

No julgamento desta quinta-feira, os ministros validaram a criação do fator previdenciário e o condicionamento do pagamento de salário família à apresentação de cartão vacinação e presença da criança na escola. Por maioria de votos (seis a cinco) foi derrubada a exigência de carência de dez meses para o pagamento de salário-maternidade para as contribuintes individuais. Votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

O principal ponto de divergência foi justamente a regra de transição
estabelecida no artigo 3º da Lei nº 9.876. Até a edição dessa lei, para
calcular o valor da aposentadoria eram considerados os 36 maiores
salários nos 48 meses antes da aposentadoria ou falecimento do
beneficiário. A partir da lei passaram a ser considerados os 80%
maiores salários de toda a vida do trabalhador.

A lei fixou uma regra de transição para quem tinha começado a
contribuir até sua data de publicação, mas não tinha se aposentado,
que era usar para o cálculo os 80% maiores salários excluídos os
salários anteriores a julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real.

A divergência analisada hoje no STF estava no regime de transição. Os ministros discutiram se o beneficiário estaria sujeito à regra de
transição ou poderia se beneficiar da regra definitiva que vale para
quem entrou depois.

A obrigatoriedade do regime de transição foi o entendimento que
prevaleceu, por sete votos a quatro. Votaram nesse sentido os
ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.

A tese aprovada afirma que: “A declaração de constitucionalidade do
artigo 3º da Lei 9876, de 1999, impõe que o dispositivo legal seja
observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação literal, que não permite exceção: o segurado do INSS que se enquadra no dispositivo, não pode optar pela regra definitiva, independente de lhe ser mais favorável”.

“Por meio de duas ADIs, que foram desenterradas e nem tratam da
revisão da vida toda, conseguiram anular [a revisão da vida toda].
Colocaram um fim ao direito do aposentado”, afirmou João Badari,
sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, que representa
aposentados e participava da ação na representação de parte
interessada (amicus curiae).

“O que aconteceu hoje foi um golpe processual. Usaram um processo de 25 anos atrás para matar uma tese nova que foi julgada em repercussão geral. Estamos curiosos para saber como vai funcionar processualmente”, afirmou Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). “Isso é muito perigoso para a segurança jurídica, segundo o advogado, pois indica que a decisão depende da composição da Corte. “O prejuízo é imenso para os aposentados e pensionistas”, disse.

“A decisão do STF garante segurança jurídica e confirma entendimento fixado pelo próprio tribunal há mais de 20 anos”, disse Messias.

A decisão foi amplamente celebrada dentro da equipe econômica do
governo federal. “É uma vitória imensa para o país”, disse uma fonte do Ministério da Fazenda. Os R$ 480 bilhões na LDO deste ano significam que, embora a decisão do STF não represente um ganho de arrecadação, o governo federal não corre mais riscos de perder a
quantia calculada pela equipe econômica. Desde que assumiu o cargo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já destacou diversas vezes, publicamente, a importância dessa decisão tomada ontem. (Colaborou Estevão Taiar)



Fonte: Boletim Jurídico

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