Contribuintes têm voltado à Fazenda Nacional para renegociar acordos e aproveitar as condições mais vantajosas estabelecidas pela Lei nº 14.375, de 2022, que alterou as regras para as chamadas transações tributárias.
Um frigorífico gaúcho conseguiu um desconto maior para dívidas de tributos federais e contribuições previdenciárias, alongar o parcelamento, além de usar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL – o que não foi possível na primeira negociação.
Pela legislação anterior, de nº 13.988, de 2020, o limite de descontos era de 50% sobre juros e multas. O teto, com a nova norma, passou para 65%.
O limite do parcelamento também foi estendido, passando de 84 meses para 120 meses – no caso de tributos federais. Para contribuições previdenciárias, o teto constitucional, que não pode ser alterado, é de 60 meses.
Outra novidade da nova lei e posteriores regulamentações foi autorizar o uso de prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL, até o limite de 70% do valor remanescente, após a aplicação dos descontos.
Vale para valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Precatório ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado – inclusive se o precatório ainda não estiver emitido – também podem ser usados para amortização da dívida tributária principal, multa e juros.
Tributaristas já previam esse movimento de revisão de transações tributárias, pelas vantagens adicionais trazidas pela nova lei e regulamentações. André Oliveira, sócio do escritório Castro Barros Advogados, apostava nesse cenário e já acompanhou três casos de revisão de transações com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“A nova lei [nº 14.375, de 2022] alterou as regras. E o contribuinte que fechou uma transação tributária antes dela estaria numa posição desigual em relação àquele que negociou em melhores condições”, diz o tributarista.
No caso do frigorífico gaúcho, o que o levou a bater novamente na porta da PGFN foi a redução da sua capacidade de pagamento e a entrada em vigor da nova lei, segundo o advogado Marcelo Pinto Ribeiro, do Grupo Consultoria Empresarial, que conduziu a negociação. “A PGFN entendeu a situação da empresa e que poderia renegociar, com base nas novas condições estabelecidas”, diz.
Com a renegociação, o contribuinte conseguiu reduzir dívida total de R$ 290 milhões – que reconsolidada ficou com valor maior que o inicial, com correção – para cerca de R$ 80 milhões, uma redução de 72,5%. Esse percentual foi alcançado com desconto de 65% mais uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL de R$ 30,8 milhões.
Esse montante, agora, está sendo pago em 120 parcelas, no caso de tributos federais, e em 60 meses, em relação às contribuições previdenciárias. Na primeira negociação, o prazo foi de 84 e 60 meses, respectivamente.
O contribuinte quitou integralmente 32 parcelas e fez, posteriormente, amortizações. “Foi uma das primeiras renegociações no Sul do país. Com as edições das leis de 2020 e 2022, criou-se mecanismos efetivos que viabilizam o retorno à regularidade de grandes devedores e a manutenção da suas atividades empresariais”, diz o advogado.
De acordo com o tributarista Caio Quintella, sócio da Nader Quintella Advogados, muitos contribuintes têm feito esse pleito junto à Fazenda Nacional. “E está totalmente acertada a posição da PGFN em deferir, vez que observa a isonomia entre contribuintes e a lealdade da administração pública, garantindo não só a confiabilidade nos seus programas, mas também a tão esperada cooperação entre Fisco e iniciativa privada.”
Neste ano, a PGFN estima recuperar R$ 24 bilhões de valores inscritos na dívida ativa da União com transações tributárias e mais cerca de R$ 22 bilhões com outras medidas de cobrança.
No primeiro trimestre já ingressaram no caixa do Tesouro R$ 5,4 bilhões referentes a valores de transações fechadas e pagos nesse período. Em 2023, foram recuperados R$ 48,3 bilhões – R$ 20,7 bilhões originados de transações tributárias e o restante das demais formas de cobrança.
O valor é 23% maior em relação ao ano anterior. Para alcançar a meta, a Fazenda Nacional aposta também nas chamadas transações por adesão no contencioso tributário.
Recentemente, foram publicados três editais: sobre subvenções de ICMS, lucros de coligadas e controladas no exterior e dívidas decorrentes de contratos de afretamento de embarcações ou plataformas petrolíferas – o que afeta a Petrobras.
Fonte: APET
Escrito por Arthur Rosa — De São Paulo