Bem essencial deve ser preservado até assembleia de credores, diz juiz

Os bens essenciais de uma empresa em processo de recuperação judicial devem ser preservados até a assembleia geral dos credores. É isso o que determina o artigo 6º da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).

Com esse entendimento, a 1ª Vara Cível de Cuiabá prorrogou o período de blindagem patrimonial de um grupo de produtores rurais em recuperação judicial. Consequentemente, foi suspenso o leilão de uma fazenda que pertence a esse grupo.

A prorrogação se deu após análise de embargos de declaração apresentados pelos produtores contra uma decisão que convocou a assembleia geral de credores.

O recurso apontou que duas petições solicitando o cancelamento do leilão, nos termos da Lei 11.101/2005, haviam sido ignoradas. E também sugeriu datas para a primeira e para a segunda convocações da assembleia.

Ao decidir, o juiz Márcio Aparecido Guedes confirmou que a fazenda estava protegida pela legislação: “Verifica-se que a decisão judicial proferida em 22/5/2024 decretou essencialidade do bem Fazenda ‘Conquista’ e não há nos autos informação acerca da reforma da referida decisão. Deste modo, deverá ser suspenso o respectivo leilão até que sobrevenham aos autos esclarecimentos acerca da propriedade do bem, ou da manutenção deste nos ativos dos devedores”.

O julgador também acolheu as datas sugeridas pelo grupo para a assembleia. “Verifica-se que as datas para a realização da assembleia geral de credores já foram informadas pelos devedores. Deste modo, para evitar a frustração do respectivo ato, e preservar os bens essenciais dos devedores, deve ser assegurada a subsistência dos efeitos do período de blindagem.”

Os advogados Carolina Santana Fontes, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, e Filipe Maia Broeto, do escritório Filipe Maia Broeto Advocacia, representam o grupo em recuperação.

Fonte: Conjur.

Compartilhar