TJ-SP vê possível ocultação de patrimônio e mantém IDPJ de subsidiárias da Vasp

Quando há indícios de que a empresa falida tenta ocultar patrimônio em outras companhias, a desconsideração da personalidade jurídica deve ser mantida. Esse é o entendimento da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento a um recurso da Vasp, em falência desde 2008, contra sua massa falida.

Os credores pediram o IDPJ (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) das empresas subsidiárias da Vasp. Alegaram uma suposta tentativa de ocultação de patrimônio por meio de outras empresas. Em primeiro grau, o IDPJ foi concedido. A Vasp recorreu e argumentou que sua massa falida não tinha legitimidade para pedir o IDPJ.

A advogada da massa falida viu confusão patrimonial e tentativa de ocultação de bens das empresas do grupo. Segundo ela, as subsidiárias aumentaram seu patrimônio, ao passo que os credores têm dificuldade para receber.

O representante do Ministério Público, Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, concordou em seu parecer. Para o promotor, houve fraude no processo falimentar.

Ele observou que houve aumento expressivo do capital social, e a massa falida não recebeu seus dividendos. O colegiado negou por unanimidade provimento ao recurso da empresa e manteve a sentença.

A recuperação judicial da Vasp começou em 2005 e sua falência foi decretada em 2008 pelo TJ-SP porque a companhia aérea não cumpriu o plano de recuperação judicial. A falência foi confirmada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2013.

Fonte: Conjur.

Compartilhar