O Tribunal Superior do Trabalho promoverá nesta quinta-feira (13/11) uma audiência pública para debater as questões jurídicas relativas ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial. O encontro ocorrerá a partir das 9h, no edifício-sede do TST, em Brasília.
A desconsideração da personalidade jurídica é um procedimento que permite que a execução da dívida judicial de uma empresa seja direcionada ao patrimônio pessoal dos sócios, no caso de a pessoa jurídica não cumprir sua obrigação.
A matéria é tratada em dois incidentes de recursos repetitivos (Tema 26) e a audiência foi convocada pelo relator, ministro Amaury Rodrigues. A iniciativa busca colher depoimentos técnicos e experiências práticas para subsidiar a análise do TST sobre um tema que tem gerado controvérsias nos tribunais trabalhistas.
A audiência abordará três questões centrais que têm impacto direto sobre a efetividade das execuções trabalhistas em casos que envolvem empresas em recuperação judicial.
“— Competência da Justiça do Trabalho: Se a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução contra o sócio;
“— Efeitos da reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências: Se essa competência permanece após as alterações feitas pela Lei 14.112/2020 na Lei 11.101/2005 (artigos 6º, incisos I,II e III, 6º-C e 82-A);
“— Teoria aplicável: Se a existência de regulamentação própria na Lei de Recuperação Judicial afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo a adoção dos requisitos da teoria maior.
A abertura será feita pelo doutor e mestre em Direito Comercial pela USP Paulo Marcelo Barbosa Sacramone, ex-juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os demais expositores seguirão a ordem de apresentação:
1) Volia de Menezes Bomfim (amicus curiae) — Conexis Brasil Digital — Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal;
2) Natália Agrello Castilheiro (amicus curiae) — Central Única dos Trabalhadores (CUT);
3) Elise Ramos Correia — Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat);
4) Ranieri Lima Resende — Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra);
5) Oreste Laspro — administrador judicial, ex-integrante do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) 2023 e ex-presidente da Comissão de Estudos de Recuperação Judicial de Falência da OAB/SP;
6) Luis Miguel Roa Florentin — administrador judicial, diretor acadêmico do Instituto de Direito de Recuperação de Empresas e autor de livros e artigos voltados ao estudo do tema;
7) Eduardo Agustinho — professor de Direito Empresarial e do programa de pós-graduação em Direito, na área de concentração Direito Econômico e Desenvolvimento, e coordenador do curso de especialização em Falência e Recuperação de Empresas da PUC-PR;
8) Zilmara David de Alencar — Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC);
9) Marcelo Romanelli Cezar Fernandes — Confederação Nacional dos Transportes;
10) José Reginaldo Inácio — Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
Cada expositor terá dez minutos para sua manifestação. Encerradas as exposições, o Ministério Público do Trabalho poderá se manifestar também por até dez minutos. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte: Conjur.




